Por Dr. Eliseu Couto
O assunto é um pouco sério e está na pauta da vez para todos: famílias e escolas. As telinhas se tornaram uma extensão das mãos de adultos, adolescentes, idosos e crianças. No contexto da educação, a presença do celular em sala de aula tem gerado debates acalorados com argumentos tanto a favor quanto contra ao seu uso.
Por um lado, ele pode ser usado como uma ferramenta poderosa para complementar o ensino, através de aplicativos educativos e do acesso à grande rede para pesquisas e trabalhos em grupo online. Por outro lado, o celular pode se caracterizar como um fator de distração para os alunos, desviando a atenção do conteúdo da aula e prejudicando o aprendizado. Como encontrar um ponto de equilíbrio diante da recente lei federal Nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que “proíbe” o uso do aparelho em sala de aula?
Se fizermos a leitura atenta do texto, os professores poderão fazer uso pedagógico planejado do celular em sala. Segundo a referida lei em seu art.2º e parágrafo primeiro, “em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.
O trabalho com o celular no espaço escolar não deve ser visto como uma questão de “tudo ou nada”. As equipes precisam encontrar um ponto de equilíbrio, onde o celular seja utilizado com utilidade, como uma ferramenta de apoio ao aprendizado.
Já se fala muito em estabelecer regras claras; “desmamar” aos poucos a garotada acometida pelo vírus da grande distração líquido-moderna, que não é uma questão somente da escola; “elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes”, entre outros. Na rede de ensino de seu município, a jornada pedagógica abordou o tema ou a volta às aulas se fez sem tratar da namofobia? E o leitor? O que pensa sobre o assunto?
Dr. Eliseu Couto: Doutor em Educação e Diversidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)